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CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO PRESENCIAL 1 – DAS PARTES A Clínica Vari Medical Laser, situada na Av. dos Bancários, 24, Santos - São Paulo e o (a) CONTRATANTE, conforme qualificação preenchida quando da realização da inscrição e adesão ao curso objeto deste contrato, acordam oficiar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguintes: 2 – DO OBJETO A CONTRATADA disponibiliza ao (à) CONTRATANTE o Curso, direcionado a área médica com a duração, possibilidade de datas de início e fim, endereço do curso e cidade pré-estabelecidos, conforme programação do curso. Parágrafo Único – O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “curso”. 3 – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do curso estipulado no site através de depósito bancário. Parágrafo Primeiro – No valor acima estão incluídos: a) Matrícula; Parágrafo Terceiro – A falta do (a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o(a) exime do pagamento do valor do curso. Parágrafo Quarto – A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as partes, dar-se-á com o preenchimento do Formulário de Inscição, o depósito do valor integral do curso ou se parcelado for, o depósito da primeira parcela e a adesão do (a) CONTRATANTE. 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: a) Cumprir a programação prevista no Anexo I, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à carga horária, a grade curricular, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao (à) CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação; 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O (A) CONTRATANTE obriga-se a: a) Informar à CONTRATADA toda alteração de endereço residencial e eletrônico (e-mail), sempre que isso acontecer, durante a vigência do presente contrato e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes; 5 – Do Direito de Arrependimento Considerando a disponibilização das inscrições e matrícula por meio da internet, o (a) CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, nos termos do artigo 49, da lei 8078/90, podendo desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da inscrição, sem qualquer penalidade. Parágrafo único: O exercício do direito de arrependimento deverá ser exercido por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: cebravas@gmail.com 6 – Da Rescisão contratual e multa contratual Não exercido o direito de arrependimento no prazo estipulado na cláusula anterior, o presente contrato poderá ser rescindido pelo (a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA por e-mail informado na cláusula V, quer seja, cebravas@gmail.com Parágrafo Primeiro: O pedido de rescisão que ocorrer com 60 (sessenta) dias ou mais ao início do curso deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos. Parágrafo Segundo: O pedido de rescisão que ocorrer entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias do início do curso deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 50% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos. Parágrafo Terceiro: O pedido de rescisão que ocorrer entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias do início do curso deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 65% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos. Parágrafo Quarto: O pedido de rescisão que ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias do início do curso deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 80% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos. Parágrafo Quinto: O pedido de cancelamento que ocorrer com menos de 15 (quinze) dias antes do início do curso não será ressarcido, mas poderá ser substituído, regulando-se das seguintes formas: Inciso I: Da Substituição do (a) Contratante: O (A) CONTRATANTE inscrito (a) no curso poderá ser substituído (a) por outro (a) CONTRATANTE, desde que o pedido de substituição seja realizado em até 7 (sete) dias antes do início do curso. Para tanto, o (a) CONTRATANTE deverá encaminhar a solicitação de substituição para o e-mail apontado na cláusula V e no caput desta cláusula, com todos os seus dados e o nome do curso, bem como com todos os dados do (a) CONTRATANTE que irá substituí-lo (a); Inciso II: O (A) CONTRATANTE que não requisitar a rescisão do contrato ou sua substituição em até 7 (sete) dias antes do início do curso, não será ressarcido (a), sendo considerado (a) efetivamente “NO SHOW”. Inciso III: Considera-se “NO SHOW” o (a) CONTRATANTE efetivamente inscrito (a) no curso, e que não enviou a solicitação de cancelamento ou substituição dentro dos prazos definidos na cláusula 6 do presente contrato. Quando o (a) CONTRATANTE efetivamente inscrito (a) não comparecer ao local de realização do curso na data de início, também será considerado “NO SHOW” (não compareceu). Neste caso, o Instituto de Excelência Vascular não emitirá certificado de participação nem devolverá quaisquer valores pagos pela inscrição. 7 – Das Reposições Não haverá reposição de aulas do curso em caso de falta ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE em algum período do curso. 8 – Das disposições finais Parágrafo primeiro: Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos. Parágrafo segundo: Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato. Parágrafo terceiro: Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos destinatários das comunicações referentes ao presente Contrato, as partes obrigam-se a comunicar à outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior. Parágrafo quarto: A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o (a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso. Parágrafo quinto: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Santos - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato. |